O atual prefeito e candidato a
reeleição, Aarão Cruz, da coligação formada pelos partidos PSDB/PMDB/PSC, pode
sofrer uma ação de impugnação do seu registro de candidatura pelo ministério
público ou por uma das duas outras coligações que disputam o pleito deste ano.
O motivo se deve a sua declaração de bens, já que há uma disparidade de valores
declarados pelo gestor dos seus bens junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
em 2008 e agora 2012, caracterizada por uma forte desvalorização dos bens. Pra
se ter uma ideia, a sua residência em Beneditinos localizada no centro da
cidade em 2008 foi declarada no valor de R$ 40.000,00 e em 2012 apenas R$
14.000,00; já um terreno no loteamento Noelândia II (próximo a UFPI) em
Teresina foi declarado em 2008 no valor de R$ 140.000,00 e em 2012 apenas R$
18.000,00; Um outro exemplo é o de um apartamento no edifício Rhodes (Ilhota)
que foi declarado em 2008 com o valor de R$ 250.000,00 e em 2012 no valor de R$
150.000,00. Estes são alguns exemplos que comprovam que os bens declarados pelo
gestor sofreram queda nos valores, embora durante os últimos quatro anos os
imóveis de modo geral tenham valorizados cerca de 80%, segundo dados de
empresas especializadas. No caso do terreno com 08 lotes (quadra) no loteamento
Noelândia a desvalorização chegou a quase 800%, um percentual gritante diante
da atual realidade brasileira, mesmo com uma leve desaceleração da economia.
O advogado Dr. Talles Marques
afirma: “Houve demonstração cristalina que Aarão Cruz, por meio de vontade
livre e consciente, procura enganar a justiça eleitoral, ao reduzir intencionalmente
os valores de seus bens, fazendo assim, constar dados inverídicos em documento
público eleitoral, violando normas jurídicas do código eleitoral”. O advogado
afirma ainda que o código eleitoral, quanto a declaração falsa de bens, impõe
uma pena de reclusão de cinco anos, além de pagamento de multa.
Confira na íntegra o artº 350 do
código eleitoral:
- Omitir, em documento público
ou particular, declaração que dêle de via constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que ser escrita, para fins eleitorais:
Parágrafo único: e o agente da
falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do
cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a
pena é agravada.
Fonte: correntedesaobenedito.com
Fonte: correntedesaobenedito.com
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